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	<title>Arquivos Direito trabalhista - Neves e Neves Advogados</title>
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	<title>Arquivos Direito trabalhista - Neves e Neves Advogados</title>
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		<title>TRT-15 mantém vitória de clientes da Neves e Neves Advogados e reconhece litigância de má-fé por alegações recursais dissociadas dos autos</title>
		<link>https://www.neveseneves.adv.br/blog/trt-15-mantem-vitoria-de-clientes-da-neves-e-neves-advogados-e-reconhece-litigancia-de-ma-fe-por-alegacoes-recursais-dissociadas-dos-autos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sawi]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 17:54:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente uma reclamação trabalhista movida contra clientes representados pela Neves e Neves Sociedade de Advogados. Mas o que tornou o julgamento notável não foi a confirmação do resultado, e sim o que o tribunal encontrou dentro do recurso: alegações [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente uma reclamação trabalhista movida contra clientes representados pela Neves e Neves Sociedade de Advogados. Mas o que tornou o julgamento notável não foi a confirmação do resultado, e sim o que o tribunal encontrou dentro do recurso: alegações que não correspondiam a nada do que aconteceu no processo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O caso</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação original, o autor pedia o reconhecimento de enquadramento sindical como bancário e as verbas decorrentes dessa condição, além de intervalo intrajornada, indenização por danos morais por alegado assédio e outros pedidos. A primeira instância julgou tudo improcedente, e ele recorreu ao TRT-15 (Processo nº 0011932-07.2025.5.15.0053).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, o autor sustentou que a sentença deveria ser anulada por cerceamento de defesa: o juiz teria indeferido perguntas feitas à sua testemunha durante a audiência. O problema é que, segundo a própria ata da audiência, nenhuma testemunha foi ouvida no processo. Só houve os depoimentos pessoais das partes.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que o tribunal decidiu</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao comparar o recurso com o que está registrado nos autos, o colegiado concluiu que a narrativa não tinha respaldo na realidade do processo. O voto foi direto: o reclamante &#8220;confeccionou fundamentos fictícios com o intuito deliberado de confundir o Juízo&#8221;, criando uma versão dos fatos capaz de induzir o julgador a erro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, o tribunal acolheu o pedido apresentado pela defesa e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Um detalhe importante do acórdão: essa multa não é alcançada pelos benefícios da justiça gratuita — ou seja, é devida mesmo por quem litiga sem pagar custas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento teve ainda um desdobramento fora do processo. O tribunal determinou o envio de ofício à Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que a entidade apure a conduta do advogado que assinou o recurso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que a decisão importa</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O direito de recorrer existe para todo mundo, inclusive para quem perdeu com razão de ter tentado. O que a decisão reafirma é que esse direito tem um limite claro: não se pode inventar fatos para influenciar o convencimento do tribunal. Quando isso acontece, as consequências são concretas — patrimoniais, com a multa revertida à parte contrária, e potencialmente disciplinares, com a apuração pela OAB.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as empresas, o precedente reforça o valor de um trabalho de defesa que confere cada alegação da outra parte contra o que está efetivamente documentado nos autos. Foi esse cruzamento que revelou a contradição e sustentou o pedido de reconhecimento da má-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem quiser entender o tema a fundo — o que caracteriza litigância de má-fé, quando pedir a multa e como a empresa pode se proteger — encontra a análise completa do caso em <a href="https://www.neveseneves.adv.br/blog/litigancia-de-ma-fe-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nosso artigo sobre litigância de má-fé trabalhista</a>. Para conhecer a atuação do escritório na área, visite a página de <a href="https://www.neveseneves.adv.br/atuacao/direito-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">direito trabalhista</a>.</p>
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		<title>Litigância de má-fé trabalhista: o que fazer quando a ação contra a empresa inventa fatos</title>
		<link>https://www.neveseneves.adv.br/blog/litigancia-de-ma-fe-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sawi]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A litigância de má-fé aparece quando a outra parte não se limita a defender uma tese difícil e passa a afirmar, no processo, coisas que não aconteceram. Se a sua empresa já respondeu a uma reclamação trabalhista, provavelmente reconhece a sensação de ler uma petição que descreve uma rotina de trabalho que ninguém da empresa [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A litigância de má-fé aparece quando a outra parte não se limita a defender uma tese difícil e passa a afirmar, no processo, coisas que não aconteceram. Se a sua empresa já respondeu a uma reclamação trabalhista, provavelmente reconhece a sensação de ler uma petição que descreve uma rotina de trabalho que ninguém da empresa reconhece.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na maior parte das vezes, isso é versão. Divergência sobre horário, sobre função, sobre o que foi combinado, é o que o processo serve para resolver, e cada lado leva sua prova. Mas existe um ponto em que a versão vira invenção, e a lei trata esse ponto de forma específica. Em julho de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou um caso em que a fronteira foi cruzada de um jeito raro de ver: o recurso citava, entre aspas, o depoimento de uma testemunha que nunca foi ouvida no processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este artigo usa esse julgamento para responder ao que interessa a quem está do lado da defesa: como identificar a alegação falsa, o que fazer com ela, o que a empresa ganha com o reconhecimento da má-fé e o que reduz a chance de a situação se repetir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A primeira coisa a fazer: conferir a peça contra os autos</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O reflexo natural de quem recebe uma petição da outra parte é responder à tese jurídica. Discute-se o enquadramento, o direito à hora extra, a caracterização do assédio. É trabalho necessário, mas é só metade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A outra metade é conferir cada afirmação de fato contra o que está efetivamente registrado no processo: a ata de audiência, a transcrição dos depoimentos, os documentos juntados, a sentença. É um trabalho braçal e é exatamente onde a alegação inventada aparece, porque ela não tem lastro em lugar nenhum.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi assim que a contradição do caso julgado pelo TRT-15 veio à tona. Ninguém descobre uma testemunha inexistente lendo apenas o recurso, que é internamente coerente. A incoerência só existe quando a peça é colocada lado a lado com a ata da audiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a rotina que funciona tem três passos. Ler a peça da outra parte marcando toda afirmação de fato, separada dos argumentos jurídicos. Localizar, para cada uma, onde ela estaria comprovada nos autos. E tratar como ponto de atenção tudo que não encontrar lastro, principalmente quando a afirmação vem com aparência de prova, como uma citação entre aspas ou uma referência à folha do processo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que o TRT-15 decidiu no caso</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um ex-empregado processou duas empresas do setor financeiro pedindo, entre outras verbas, o reconhecimento de que deveria ter sido enquadrado como bancário, o pagamento do intervalo para descanso e alimentação e indenização por assédio moral. A ação foi julgada improcedente na primeira instância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, ele sustentou que a sentença deveria ser anulada porque o juiz teria indeferido perguntas feitas a uma testemunha dele. O problema é que a ata de audiência registra apenas os depoimentos pessoais das duas partes. Testemunha nenhuma foi ouvida, de nenhum dos lados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a menção tivesse ficado só nesse ponto, poderia passar por erro de quem reaproveita texto de outro processo. Mas o recurso seguiu e, ao discutir o enquadramento como bancário, transcreveu entre aspas o que &#8220;a testemunha arrolada&#8221; teria dito em audiência, com indicação da folha do processo. Mais adiante, ao tratar do assédio moral, transcreveu outro trecho da mesma testemunha inexistente, também entre aspas e também com referência de folha. Os dois depoimentos usavam dados reais daquele processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o tribunal, essa repetição afastou a hipótese de descuido. A decisão registrou que a parte &#8220;confeccionou fundamentos fictícios com o intuito deliberado de confundir o Juízo&#8221;. O recurso foi negado, a multa por litigância de má-fé foi aplicada e a votação foi unânime. A defesa nesse processo foi conduzida pela Neves e Neves.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Onde está a linha entre versão e invenção</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Vale ser claro sobre o que não é má-fé, porque a confusão aqui gera pedidos que o juiz nega e desgastam a defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Litigar de má-fé não é perder a ação, nem sustentar uma interpretação que o juiz acaba rejeitando, nem exagerar na leitura de um fato que existe. O processo existe justamente para que teses opostas sejam discutidas, e a parte que perde não fica devendo nada por ter tentado. Em <a href="https://www.neveseneves.adv.br/blog/decisoes-recentes-nao-reconhecem-vinculo-empregaticio-entre-entregadores-e-lanchonetes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">decisões sobre vínculo empregatício de entregadores</a>, por exemplo, há teses derrotadas que ninguém classificaria como desleais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que a lei pune é outra coisa. O artigo 793-B da CLT e o artigo 80 do Código de Processo Civil listam as condutas que caracterizam a má-fé, e duas delas foram aplicadas nesse julgamento: alterar a verdade dos fatos e agir de modo temerário, ou seja, sustentar algo que a própria parte sabe não ter respaldo no processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A diferença prática é essa. Argumentar sobre um fato que está nos autos é advocacia. Inventar o fato é infração processual, mesmo quando o argumento construído em cima dele seria juridicamente correto se o fato existisse.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Pedir o reconhecimento da má-fé: quando e o que a empresa ganha</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Identificada a invenção, o passo seguinte é levá-la ao juiz de forma expressa, na primeira peça em que isso for possível. No caso do TRT-15, o pedido de aplicação da multa foi apresentado nas contrarrazões, junto com a demonstração de onde a contradição estava.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz pode reconhecer a má-fé por conta própria, sem provocação. Mas contar com isso é abrir mão do controle: quem conhece o processo é a defesa, e é ela que consegue mostrar, com indicação de página, que a afirmação não tem base. O pedido bem construído transforma um detalhe que passaria batido no meio de um recurso longo em uma questão que o tribunal precisa enfrentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que a empresa ganha com isso é concreto. A multa vai de 1% a 10% do valor corrigido da causa, conforme o artigo 81 do Código de Processo Civil e o artigo 793-C da CLT, e é revertida em favor da parte contrária, ou seja, da própria empresa. No caso julgado, o percentual foi de 2% sobre o valor que o autor atribuiu à ação quando a ajuizou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe ainda um ponto que costuma surpreender. O autor era beneficiário da justiça gratuita, e a gratuidade não alcança a multa por má-fé. O artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil é expresso: a concessão do benefício não afasta o dever de pagar as multas processuais impostas ao beneficiário. A decisão do TRT-15 delimitou o alcance disso e registrou que a gratuidade continua valendo para as demais verbas do processo e que ela deixa de valer apenas para a multa. Na prática, a condenação por litigância de má-fé tem efeito real mesmo quando a outra parte litiga sob gratuidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A responsabilidade do advogado e o ofício à OAB</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão não parou na multa. O tribunal determinou o envio de cópia do julgamento à Comissão de Ética e Disciplina da OAB, para que a entidade apure a conduta do advogado que redigiu o recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale registrar o que isso é e o que não é. O tribunal não puniu o advogado nem afirmou que ele será punido. A multa por litigância de má-fé recai sobre a parte, e a apuração de responsabilidade disciplinar é competência da própria Ordem, dentro de um procedimento com direito de defesa. O que o tribunal fez foi levar o caso ao conhecimento de quem tem essa competência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a empresa, o ponto prático é saber que esse desdobramento existe. O Código de Ética e Disciplina da OAB trata a lealdade processual como dever do advogado, e a peça que descreve um depoimento inexistente é assinada por um profissional. Por isso, condutas desse tipo tendem a ter dois caminhos: um processual, que atinge a parte, e outro disciplinar, que corre em outra instância.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como reduzir a chance de receber esse tipo de ação</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nenhuma empresa evita completamente ser processada. O que dá para reduzir é a margem que uma narrativa inventada encontra para se sustentar, e isso se faz antes de qualquer processo existir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alegação falsa prospera onde não há registro. Quando a empresa chega ao processo com a documentação organizada, a versão sem lastro cai sozinha, e é o que aconteceu nesse mesmo julgamento em dois outros pontos: o contrato de experiência assinado resolveu a discussão sobre a natureza do vínculo, apesar de anotações administrativas divergentes, e os cartões de ponto com marcações variadas derrubaram o pedido de intervalo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso significa manter em ordem os documentos que a empresa vai precisar mostrar anos depois. O contrato de trabalho assinado e as alterações ao longo do vínculo. Os controles de jornada com marcação real, não britânica. Os registros de admissão e desligamento conferidos entre si, porque divergência entre sistemas vira argumento da outra parte. E a descrição efetiva das funções, que é o que decide discussões de enquadramento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma rotina de <a href="https://www.neveseneves.adv.br/atuacao/compliance/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">compliance</a> trabalhista existe exatamente para isso: a empresa chega ao processo com a prova pronta, em vez de procurá-la depois que a ação começa. É o mesmo raciocínio que orienta a atuação preventiva em <a href="https://www.neveseneves.adv.br/atuacao/direito-trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">direito trabalhista</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Perguntas frequentes sobre litigância de má-fé</strong></h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que caracteriza litigância de má-fé?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">São as condutas listadas no artigo 793-B da CLT e no artigo 80 do CPC, como alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, criar incidentes sem fundamento e agir de modo temerário. Perder a ação não é uma delas, e defender uma tese que o juiz rejeita também não.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como a empresa comprova que a outra parte agiu de má-fé?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Mostrando a contradição entre o que a peça afirma e o que está registrado nos autos, com indicação precisa de onde cada coisa está. Não se trata de convencer o juiz de que a outra parte mentiu em abstrato, e sim de apontar que a afirmação não encontra respaldo em nenhum documento do processo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Em que momento pedir a aplicação da multa?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na primeira peça possível depois de identificada a conduta, com a demonstração da incoerência. No caso julgado pelo TRT-15, o pedido veio nas contrarrazões ao recurso. O juiz também pode reconhecer a má-fé de ofício, mas o pedido da defesa é o que costuma trazer a questão para o centro da discussão.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Qual é o valor da multa por litigância de má-fé?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na Justiça do Trabalho, o artigo 793-C da CLT prevê multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, revertida à parte contrária. No caso julgado pelo TRT-15, o percentual aplicado foi de 2%. Quando o valor da causa é irrisório ou não pode ser estimado, a multa pode ser fixada em até duas vezes o teto dos benefícios do INSS.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem justiça gratuita paga multa por má-fé?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. O artigo 98, § 4º, do CPC determina que a gratuidade não afasta o dever de pagar as multas processuais impostas ao beneficiário, e a multa por litigância de má-fé é uma delas. As demais despesas do processo continuam dispensadas, mas a multa é devida.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O advogado da outra parte responde pela má-fé?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A multa processual recai sobre a parte, não sobre o advogado. A responsabilidade do profissional é apurada em procedimento disciplinar próprio, na OAB, quando o tribunal entende que a conduta merece exame. Foi o que aconteceu nesse julgamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Receber uma reclamação trabalhista com uma versão que não corresponde à realidade é comum. O que muda o resultado é o que a empresa faz com isso: conferir cada afirmação de fato contra os autos, apontar ao juiz, com precisão, onde a alegação não se sustenta, e pedir o reconhecimento da má-fé quando for o caso. No julgamento do TRT-15, esse trabalho resultou em recurso negado, multa que a justiça gratuita não cobre e apuração da conduta do advogado pela OAB.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalho preventivo é o que torna tudo isso mais simples. Contrato, controle de jornada e registros em ordem são o que permite mostrar, com prova, onde a narrativa da outra parte se descolou da realidade. Se a sua empresa tem dúvidas sobre como está conduzindo a defesa em uma reclamação trabalhista, <a href="https://www.neveseneves.adv.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">fale com a equipe da Neves e Neves</a>.</p>
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