A cláusula de reversão é um mecanismo que permite que os bens doados voltem ao patrimônio do doador em caso de falecimento do donatário e está prevista no artigo 547 do Código Civil. Trata-se de uma cláusula personalíssima a favor do doador, logo ela não pode ser estipulada em benefício de terceiros, estando este impedimento, […]
Leia mais