O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que havia julgado improcedente uma reclamação trabalhista movida contra clientes representados pela Neves e Neves Sociedade de Advogados. Mas o que tornou o julgamento notável não foi a confirmação do resultado, e sim o que o tribunal encontrou dentro do recurso: alegações que não correspondiam a nada do que aconteceu no processo.
O caso
Na ação original, o autor pedia o reconhecimento de enquadramento sindical como bancário e as verbas decorrentes dessa condição, além de intervalo intrajornada, indenização por danos morais por alegado assédio e outros pedidos. A primeira instância julgou tudo improcedente, e ele recorreu ao TRT-15 (Processo nº 0011932-07.2025.5.15.0053).
No recurso, o autor sustentou que a sentença deveria ser anulada por cerceamento de defesa: o juiz teria indeferido perguntas feitas à sua testemunha durante a audiência. O problema é que, segundo a própria ata da audiência, nenhuma testemunha foi ouvida no processo. Só houve os depoimentos pessoais das partes.
O que o tribunal decidiu
Ao comparar o recurso com o que está registrado nos autos, o colegiado concluiu que a narrativa não tinha respaldo na realidade do processo. O voto foi direto: o reclamante “confeccionou fundamentos fictícios com o intuito deliberado de confundir o Juízo”, criando uma versão dos fatos capaz de induzir o julgador a erro.
Diante disso, o tribunal acolheu o pedido apresentado pela defesa e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. Um detalhe importante do acórdão: essa multa não é alcançada pelos benefícios da justiça gratuita — ou seja, é devida mesmo por quem litiga sem pagar custas.
O julgamento teve ainda um desdobramento fora do processo. O tribunal determinou o envio de ofício à Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que a entidade apure a conduta do advogado que assinou o recurso.
Por que a decisão importa
O direito de recorrer existe para todo mundo, inclusive para quem perdeu com razão de ter tentado. O que a decisão reafirma é que esse direito tem um limite claro: não se pode inventar fatos para influenciar o convencimento do tribunal. Quando isso acontece, as consequências são concretas — patrimoniais, com a multa revertida à parte contrária, e potencialmente disciplinares, com a apuração pela OAB.
Para as empresas, o precedente reforça o valor de um trabalho de defesa que confere cada alegação da outra parte contra o que está efetivamente documentado nos autos. Foi esse cruzamento que revelou a contradição e sustentou o pedido de reconhecimento da má-fé.
Quem quiser entender o tema a fundo — o que caracteriza litigância de má-fé, quando pedir a multa e como a empresa pode se proteger — encontra a análise completa do caso em nosso artigo sobre litigância de má-fé trabalhista. Para conhecer a atuação do escritório na área, visite a página de direito trabalhista.