Advogado para fintech: assessoria jurídica especializada

Advogada explicando estratégias de fintech durante reunião empresarial, com foco em direito inovador e tecnologia financeira.

A assessoria jurídica para fintech começa antes da primeira operação e acompanha o negócio em cada etapa de crescimento. No Neves e Neves, atuamos com startups financeiras, instituições de pagamento e operações bancárias inovadoras desde a estruturação até a regulação junto ao Banco Central, com uma equipe que entende tanto o direito bancário quanto a tecnologia que move o setor.

Esta página reúne o que o escritório faz por uma fintech: a autorização e a conformidade regulatória, o compliance e a mitigação de riscos, a estruturação societária, os contratos e a atuação específica por tipo de fintech. Se você está montando, regularizando ou expandindo uma operação financeira, encontra aqui o mapa de como podemos ajudar, e logo abaixo os artigos do nosso blog que respondem às dúvidas mais comuns do dia a dia.

Quem somos e como atuamos em direito de fintech

O Neves e Neves é um escritório de advocacia empresarial com mais de 15 anos de experiência e atuação em todo o Brasil. Direito bancário e direito digital são frentes de trabalho reais do escritório, não um serviço acessório: parte dos nossos clientes são fintechs e empresas do meio de pagamento, e é desse contato direto que vem a familiaridade com a regulação que rege o setor.

A forma de trabalhar é consultiva e preventiva. Em vez de agir só quando o problema aparece, ajudamos a desenhar a operação para que ela nasça em conformidade, o que costuma sair mais barato e mais rápido do que corrigir depois. Cada projeto é analisado de vários ângulos ao mesmo tempo, o regulatório conversando com o societário, o tributário e a proteção de dados, porque uma fintech raramente tem uma demanda jurídica isolada.

É essa profundidade que diferencia uma assessoria especializada de uma consultoria genérica. Quem entende o regime de uma sociedade de crédito direto, as regras de um arranjo de pagamento ou a autorização de um banco digital consegue antecipar a exigência do regulador, e não apenas reagir a ela.

O que fazemos pela sua fintech

Veja abaixo como o escritório atua em cada frente. Clique em cada item para ir direto ao detalhe:

  • Regulação e conformidade no Banco Central: autorização, enquadramento como SCD ou SEP e adequação dos arranjos de pagamento. Ver como atuamos.
  • Compliance e mitigação de riscos: prevenção à lavagem de dinheiro, conheça seu cliente (KYC), proteção de dados (LGPD) e segurança cibernética. Ver como atuamos
  • Estruturação e reestruturação societária: constituição da sociedade, acordo de sócios e organização para rodadas de investimento. Ver como atuamos
  • Contratos para operações de fintech: termos de uso, parcerias e banking as a service, contratos de tecnologia e internacionais. Ver como atuamos
  • Modalidades de fintech atendidas: crédito (SCD e SEP), investimentos, meios de pagamento, bancos digitais e crowdfunding. Ver como atuamos

Regulamentação e conformidade junto ao Banco Central

A maioria das fintechs opera em um ambiente autorizado e fiscalizado. Saber em qual regime o negócio se encaixa, e o que cada um exige, é o primeiro passo para operar com segurança. O escritório assessora a fintech nessa leitura e em todo o processo de adequação.

O trabalho cobre as principais frentes regulatórias do setor:

  • Autorização e registro junto ao Banco Central (Bacen): acompanhamento do processo de autorização para funcionamento, quando exigido, e da estruturação da sociedade no formato que o regime escolhido pede;
  • Regime das fintechs de crédito: enquadramento como sociedade de crédito direto (SCD) ou sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP), conforme as regras do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, com a definição do modelo de captação e de concessão de crédito;
  • Arranjos e instituições de pagamento: adequação à Lei 12.865/2013, que rege os arranjos de pagamento, e às normas do Banco Central sobre instituições de pagamento, incluindo o que se aplica a quem opera dentro do PIX;
  • Mercado de capitais e investimentos: conformidade com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com as regras da B3 para fintechs que ofertam valores mobiliários ou operam plataformas de investimento;
  • Open Finance e pagamentos instantâneos: adequação às regras de compartilhamento de dados do Open Finance e à infraestrutura de pagamentos instantâneos coordenada pelo Banco Central.

Em todas essas frentes, a atuação parte das normas do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o conjunto de regras dentro do qual qualquer fintech precisa se mover.

Compliance e mitigação de riscos

Estar autorizado é o começo; manter-se em conformidade é o trabalho contínuo. O regulador financeiro acompanha a operação ao longo do tempo, e a falha de compliance costuma custar mais do que a adequação que a teria evitado. O escritório ajuda a fintech a construir e a manter essa estrutura.

A atuação inclui as políticas internas que o regulador espera de uma instituição do setor:

  • Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT): políticas, controles e procedimentos de conheça seu cliente (KYC), além do monitoramento de operações exigido das instituições financeiras e de pagamento;
  • Proteção de dados e sigilo bancário: adequação à LGPD (Lei 13.709/2018) e ao dever de sigilo das informações financeiras, dois temas que andam juntos em qualquer operação que trata dados sensíveis de clientes;
  • Segurança cibernética: apoio na construção da política de segurança da informação e na resposta a incidentes, dentro do que as normas do Banco Central exigem das instituições reguladas;
  • Avaliação de risco regulatório: mapeamento dos pontos em que a operação pode destoar da norma, com soluções preventivas antes que virem autuação.

Um ponto sensível para fintechs e instituições de pagamento é a responsabilidade por fraudes e golpes aplicados contra os clientes, um tema que ganhou peso com a popularização dos pagamentos digitais. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e golpes virtuais, e a estrutura de compliance é o que reduz a exposição do negócio a esse tipo de disputa.

Estruturação e reestruturação societária

A escolha do tipo societário e o desenho da relação entre os sócios influenciam diretamente o que a fintech pode fazer perante o regulador e como ela capta investimento. Acertar essa base no início evita reorganizações caras mais à frente.

O escritório acompanha a fintech na constituição da sociedade no formato adequado ao regime regulatório pretendido, na elaboração do acordo de sócios e na governança que dá previsibilidade às decisões. Para quem já opera, atua também na reestruturação, seja para abrir caminho a uma rodada de investimento, seja para reorganizar o grupo conforme o negócio cresce.

A estruturação societária de uma fintech caminha junto com a captação de recursos, porque investidor entra olhando a organização da empresa e os instrumentos que protegem o aporte dele. Por isso a atuação se conecta ao direito empresarial e, quando a operação envolve oferta de valores mobiliários, ao mercado de capitais.

Contratos para operações de fintech

O contrato é onde a operação de uma fintech ganha forma jurídica. É ele que define a relação com o usuário, com os parceiros e com os prestadores de tecnologia, e é onde o risco mal calculado vira prejuízo. O escritório elabora e revisa os instrumentos que a operação exige.

O trabalho abrange os contratos típicos do setor:

  • Termos de uso e política de privacidade: os documentos que regem a relação com o usuário final e que precisam refletir a LGPD e as normas do regulador;
  • Contratos com parceiros e prestadores: acordos com instituições financeiras, processadoras, adquirentes e fornecedores de infraestrutura, incluindo modelos de banking as a service;
  • Contratos de tecnologia: licenciamento de software, desenvolvimento, integração por API e proteção da propriedade intelectual do produto, em conexão com o direito digital;
  • Contratos nacionais e internacionais: instrumentos que acompanham a operação quando ela envolve partes ou serviços no exterior.

Para qualquer um desses, a leitura preventiva é o que transforma um modelo de contrato genérico em um instrumento que protege a fintech dos riscos reais do negócio dela. Veja a atuação completa em contratos.

Modalidades de fintech atendidas

Cada tipo de fintech responde a um conjunto de regras próprio. A seguir, o que muda na assessoria conforme a modalidade.

Fintechs de crédito (SCD e SEP)

As fintechs de crédito operam, em regra, como sociedade de crédito direto (SCD), que empresta com capital próprio, ou como sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP), que conecta quem empresta a quem toma. Cada formato tem exigências distintas de autorização e de operação junto ao Banco Central. A assessoria define o enquadramento, estrutura a captação e organiza os contratos de concessão. Para quem compara modelos de antecipação de recebíveis, vale entender também a diferença entre factoring e FIDC, estruturas próximas mas com regimes jurídicos diferentes.

Fintechs de investimentos

Plataformas que ofertam ou intermediam investimentos entram no campo de competência da CVM e, conforme o produto, das regras da B3. A atuação cobre o registro adequado, a adequação da oferta às normas do mercado de valores mobiliários e a estruturação dos produtos oferecidos, sempre com atenção ao dever de informação ao investidor.

Fintechs de meios de pagamento

Carteiras digitais, maquininhas, gateways e demais instituições de pagamento operam dentro dos arranjos de pagamento regidos pela Lei 12.865/2013 e pelas normas do Banco Central, incluindo as regras do PIX. A assessoria trata do enquadramento da instituição, da adequação ao arranjo e dos contratos que ligam a fintech à cadeia de pagamento.

Bancos digitais

O banco digital reúne, em uma só operação, várias das frentes anteriores: conta, crédito, pagamento e, muitas vezes, investimento. Isso o coloca sob um conjunto amplo de exigências regulatórias e de capital. A atuação acompanha a estruturação da operação, a autorização junto ao Banco Central quando exigida e a conformidade contínua das diferentes linhas de serviço.

Crowdfunding de investimentos

O crowdfunding de investimento, que capta recursos do público para financiar empresas, é regulado pela CVM, com regras próprias sobre limites de captação, informação ao investidor e funcionamento da plataforma. O escritório estrutura a operação dentro dessas regras e cuida dos contratos e da relação com os investidores.

Conteúdos relacionados sobre fintech

A página de atuação mostra o que o escritório faz; os artigos do blog respondem às dúvidas pontuais de quem opera uma fintech. Se você quer entender melhor o tema antes de falar com a gente, comece por estes:

Perguntas frequentes sobre assessoria jurídica para fintech

O que faz um advogado para fintech?

Um advogado para fintech ajuda a estruturar a operação dentro das regras do setor financeiro: define o regime regulatório do negócio, acompanha a autorização junto ao Banco Central quando exigida, monta o compliance, redige os contratos e cuida da parte societária. É uma atuação que combina direito bancário, direito digital e proteção de dados.

Toda fintech precisa de autorização do Banco Central?

Depende do que a fintech faz. Algumas atividades exigem autorização ou registro junto ao Banco Central, outras não, e há modelos que operam em parceria com uma instituição já autorizada. O primeiro passo da assessoria é justamente identificar em qual regime o negócio se encaixa e o que ele exige.

Qual a diferença entre uma fintech de crédito SCD e SEP?

A sociedade de crédito direto (SCD) empresta com capital próprio, por meio de plataforma eletrônica. A sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP) conecta quem quer emprestar a quem quer tomar emprestado, sem usar capital próprio para o empréstimo. As duas são reguladas pelo Banco Central, mas têm exigências distintas de operação.

Quando devo procurar um advogado para a minha fintech?

O melhor momento é antes de operar, quando ainda dá para desenhar a estrutura em conformidade. Procurar a assessoria no início costuma evitar reorganizações caras e o risco de operar fora da regra. Quem já opera também se beneficia, principalmente em rodadas de investimento, expansão ou adequação a uma norma nova.

A LGPD se aplica às fintechs?

Sim. Fintechs tratam dados pessoais e financeiros sensíveis, o que as coloca dentro da LGPD (Lei 13.709/2018) e, ao mesmo tempo, sob o dever de sigilo bancário. A adequação à proteção de dados é parte central do compliance de qualquer operação financeira digital.

O escritório atende fintechs em todo o Brasil?

Sim. O Neves e Neves atua em todo o território nacional, sem restrição de localidade, o que se ajusta bem a fintechs, que costumam operar de forma digital e com clientes em todo o país.

Como o escritório cobra pela assessoria a uma fintech?

O formato é definido conforme a necessidade do negócio, que pode ser um projeto pontual, como uma estruturação ou um processo de autorização, ou um acompanhamento contínuo de compliance e contratos. O caminho começa por uma conversa para entender a operação e o que ela precisa.

Conclusão

Operar uma fintech é trabalhar dentro de um ambiente regulado, em que a estrutura jurídica certa é o que dá segurança para crescer. Da autorização junto ao Banco Central ao compliance, aos contratos e à parte societária, cada peça precisa conversar com as demais e com a regra do setor.

Se você está montando, regularizando ou expandindo uma fintech e quer entender o que a sua operação exige, converse com a equipe da Neves e Neves. Uma orientação no momento certo é o que permite inovar com segurança jurídica.

Compartilhar

Posts Relacionados

Ver todos